Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux

TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux

Em sessão virtual, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Bayeux, mantendo a decisão de 1º Grau que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025. O referido decreto anulava, de forma ampla, a homologação do concurso público realizado pela prefeitura. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator ressaltou que a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada. “A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, destacou.

O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso. Segundo ele, não houve comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis que comprometessem todo o processo seletivo. “Em verdade, o principal vício apontado – homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, afirmou.

Para o relator, a decisão de 1º Grau foi acertada e prudente ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, uma vez que protege os atos já consolidados, garante a continuidade dos serviços públicos e preserva o interesse público primário.

Da decisão cabe recurso.

Veja também: