O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (30) uma lei que reforça o combate ao crime organizado, criando duas novas modalidades de crime e ampliando a proteção a servidores da segurança pública. A proposta é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) e entrou em vigor imediatamente, após publicação no Diário Oficial da União.
A sanção ocorre após a megaoperação no Rio de Janeiro que mirou o Comando Vermelho e deixou mais de 120 mortos, segundo o governo estadual.
Novos crimes previstos
O texto inclui duas condutas específicas ligadas à tentativa de impedir ações contra facções criminosas:
- Obstrução de ações contra o crime organizado:
Punição para quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, jurados, advogados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de atrapalhar investigações ou retaliar ações policiais.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. - Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado:
Aplica-se a quem planejar, com duas ou mais pessoas, atos de violência ou ameaça com o mesmo objetivo, mesmo que o plano não se concretize.
Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Proteção ampliada a servidores e familiares
A nova lei também reforça a segurança de quem atua no enfrentamento ao crime organizado.
Poderão receber medidas de proteção quando estiverem sob risco:
- juízes e promotores;
- policiais civis e militares (inclusive aposentados);
- servidores e seus familiares;
- profissionais que atuam em áreas de fronteira, onde há maior presença de facções e contrabando.
Fechamento de brechas na lei penal
O texto ainda altera o artigo 288 do Código Penal, equiparando as penas de quem solicita ou contrata crimes a membros de facções às sanções aplicadas aos próprios integrantes.
Com isso, mandantes e financiadores passam a ser punidos com o mesmo rigor, o que fecha brechas usadas para escapar da responsabilização.


