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Justiça de SP absolve Marcola e outros 159 acusados de integrar o PCC após prescrição do processo iniciado em 2013

A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 réus acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) em um dos maiores processos já abertos contra a facção criminosa. A decisão foi tomada porque o prazo legal para punição, previsto em 12 anos, expirou antes da sentença.

O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, determinou o encerramento do processo no dia 2 de dezembro. Segundo a decisão, o prazo de 12 anos para responsabilizar os acusados venceu em setembro de 2025, impedindo qualquer condenação.

O caso

A ação teve início em 2013, após três anos e meio de investigação conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público de São Paulo. O órgão apresentou uma denúncia abrangente, que reuniu escutas, documentos e relatórios detalhando a estrutura e o funcionamento do PCC. Na época, 175 pessoas foram denunciadas por suposta atuação no grupo entre 2009 e 2013.

Ainda em 2013, a Justiça rejeitou a denúncia contra 15 dos acusados, mantendo o processo para 160 réus. O prazo prescricional começou a contar após a data final das atividades atribuídas pelo MP, 9 de setembro de 2013, e foi reiniciado quando parte da denúncia foi aceita, no fim daquele mês.

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