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Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que é proibido durante o período de defeso eleitoral

Com o início do período de defeso eleitoral em 4 de julho, candidatos, partidos políticos, agentes públicos e eleitores devem estar atentos às regras que disciplinam a disputa pelas eleições de 2026. Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, tornando ainda mais importante o cumprimento da legislação eleitoral.

As normas estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem direitos, deveres e limitações para garantir igualdade de condições entre os concorrentes, transparência no processo e respeito à vontade do eleitor.

Pré-campanha e propaganda eleitoral

A legislação faz distinção entre os atos de pré-campanha, permitidos dentro de determinados limites, e a propaganda eleitoral propriamente dita, que só poderá ser realizada a partir de 15 de agosto. O descumprimento das regras pode resultar em multas, retirada de material de campanha e, nos casos mais graves, até cassação de registro ou diploma.

Entre as condutas permitidas está a realização de atos de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto. Pré-candidatos podem divulgar propostas, apresentar projetos, participar de entrevistas, debates, encontros com a população e destacar suas qualidades pessoais, desde que essas manifestações não caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

Também é permitida a propaganda intrapartidária destinada aos filiados, durante o período que antecede as convenções partidárias, além da realização de reuniões, comícios, passeatas e carreatas, observadas as regras legais e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A propaganda gratuita no rádio e na televisão ocorrerá apenas no período previsto pela legislação, sendo proibida qualquer inserção paga nesses veículos.

Outra possibilidade prevista na legislação é a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita, dentro dos limites estabelecidos pela Lei das Eleições. No dia da votação, o eleitor também poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, adesivos, broches ou bandeiras, desde que não participe de manifestações coletivas ou promova propaganda.

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